Governo não pode credenciar companhias para compra de passagens aéreas sem licitação
Dia 22 de janeiro de 2015 a decisão foi divulgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ratificando por meio de liminar que a administração pública federal continua impedida de efetuar a compra de passagens diretamente de companhias aéreas, sem licitação. O procedimento, previsto pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), foi suspenso pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que entendeu serem ilegais os termos do Edital de Credenciamento 01/2014, publicado para instituir a compra direta e, também, os atos administrativos decorrentes, inclusive a celebração de termos ou ajustes contratuais com as companhias aéreas com a dispensa de licitação em situação não prevista em lei. “O processo continuará em seu trâmite normal, aguardando a decisão final que poderá confirmar ou não a liminar já concedida. Até lá, o Executivo deverá obedecer à ordem estabelecida pelo STJ”, informa Marcelo Oliveira, consultor jurídico da Associação Brasileira de Agências de Viagens